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Uma criança com menos de 12 anos na Holanda tornou-se a primeira a morrer por eutanásia desde que o país alterou sua legislação para permitir a morte assistida de crianças entre 1 e 12 anos.
Pela primeira vez desde a mudança na lei, uma criança com menos de 12 anos foi submetida à eutanásia. Segundo o Daily Mail, a criança sofria de uma doença grave, mas não foram divulgados detalhes sobre sua condição nem sua idade exata.
A ministra da Saúde da Holanda, Sophie Hermans, confirmou que a morte ocorreu no ano passado ao apresentar, na segunda-feira, ao Parlamento o relatório anual que analisa abortos tardios e mortes medicamente assistidas envolvendo crianças.
A legislação foi alterada em 2024 para ampliar o acesso à morte assistida a crianças menores de 12 anos quando isso lhes permitiria “morrer com dignidade”, nos casos em que não houvesse outra forma de escapar de um sofrimento extremo.
O que diz a nova lei
Segundo o site oficial do governo holandês, “a interrupção da vida só é permitida se a criança estiver em estado terminal e sofrendo de forma insuportável, sem qualquer perspectiva de melhora. Isso significa que ela sente dores intensas e constantes, sem possibilidade de cura e sem uma alternativa razoável para aliviar seu sofrimento, nem mesmo por meio de cuidados paliativos.
“Nessa situação, o médico pode decidir, juntamente com os pais, interromper a vida da criança. Essa decisão é sempre tomada em consulta com os pais e, sempre que possível, também com a própria criança.”
Para que o procedimento seja realizado, o médico deve demonstrar às autoridades que a eutanásia é apropriada e que não existe nenhuma outra alternativa humanitária.
“Um comitê especial de revisão verifica se o médico agiu com o devido cuidado, com base nos padrões médicos gerais e no conhecimento científico atual. O comitê é composto por quatro médicos especializados nas áreas relevantes da medicina, um advogado e um especialista em ética”, informa o site.
“As conclusões do comitê são encaminhadas ao Ministério Público, que então determina se o médico cumpriu a legislação.”
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